A acção da AP Madeira pode, de forma simplista, subdividir-se nas seguintes 5 áreas:
1. Representação do Destino Madeira nas feiras predominantemente de Trade.
2. Representação do destino Madeira nos órgãos criados pelo Governo central de coordenação da promoção turística no exterior, sem prejuízo das competências institucionais e próprias da DR Turismo, o que se traduz nomeadamente por ser a entidade que propõe o Plano de Promoção Turística no Exterior do Destino Madeira para posterior obtenção de financiamento.
3. Interlocutor do Trade Internacional sobre o Destino Madeira, nomeadamente para o desenvolvimento de parcerias, acções conjuntas ou apoio logístico ou financeiro a acções desses operadores turísticos.
4. Entidade responsável pela implementação de acções próprias de promoção no Exterior junto do Trade sabre o Destino Madeira.
5. Entidade com capacidade para avaliar e apoiar, logística e financeiramente acções de promoção no exterior de empresas instaladas no Destino Madeira desde que apresentadas em conjunto e com objectivos coincidentes com as definidos no Plano de Promoção Turística a aprovar anualmente.
Os benefícios dos Associados da AP Madeira nestas 5 áreas serão:
1. Representação do Destino Madeira nas feiras predominantemente de Trade
Os associados da AP Madeira beneficiarão de um desconto na participação em feiras semelhante em valor ao que lhes foi concedido pela DRT no primeiro semestre do ano em curso. Os associados participarão em condições privilegiadas, comparativamente com os não associados, em todas as acções que a AP Madeira venha a desenvolver isolada ou conjuntamente com outras Associações ou o ICEP/ITP no âmbito da participação em feiras internacionais.
2. Representação do destino Madeira nos órgãos criados pelo Governo central de coordenação da promoção turística no exterior sem prejuízo das competências institucionais e próprias da DR Turismo, o que Se traduz nomeadamente por ser a entidade que propõe o Plano de Promoção Turística no Exterior do destino Madeira para posterior obtenção de financiamento.
- Os associados poderão propor acções deste âmbito.
- Os associados terão informações e acesso privilegiado quando for caso disso as acções que venham a ser desenvolvidas neste âmbito.
- Os associados poderão ser eleitos para as Órgãos Sociais da AP Madeira entre os quais está o Conselho Consultivo que emite parecer vinculativo sobre a Plano antes da sua aprovação.
3. Interlocutor do Trade Internacional sobre o Destino Madeira, nomeadamente para o desenvolvimento de parcerias, acções conjuntas ou apoio logístico ou financeiro a acções desses operadores turísticos. - Os associados poderão propor acções deste âmbito. - Os associados terão informações e acesso privilegiado quando for caso disso as acções que venham a ser desenvolvidas neste âmbito.
4. Entidade responsável pela implementação de acções próprias de promoção no Exterior junto do Trade sobre o Destino Madeira.
- Os associados terão informação privilegiada sobre as acções que venham a ser desenvolvidas neste âmbito.
- Os associados terão acesso privilegiado a participação quando for caso disso às acções que venham a ser desenvolvidas neste âmbito.
5. Entidade com capacidade para avaliar e apoiar, logística e financeiramente acções de promoção no exterior de empresas instaladas no Destino Madeira desde que apresentadas em conjunto e com objectivos coincidentes com os definidos no Plano de Promoção Turística a aprovar anualmente
- Os associados poderão propor ou participar nestas acções.
- A participação de um não associado nestas acções é motivo para a rejeição da proposta.
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